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Principais Cargos Públicos

ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Executar atividades de nível superior, principalmente de direção, de supervisão, de coordenação, de planejamento, de orientação, de execução e de controle da administração policial federal, bem como das investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais.

ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CARGO: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, bem como desempenhar outras atividades de interesse do órgão.

ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação, à remessa de procedimentos policiais de investigação, bem como desempenhar outras atividades de interesse do órgão.

ÓRGÃO: POLÍCIA FEDERAL
CARGO: POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR 

Preservar a ordem, assim como exercer a coordenação e a supervisão do policiamento rodoviário, por meio de patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

ÓRGÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CARGO: DELEGADO
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Supervisionar as atividades específicas da administração policial, coordenando e controlando essas atividades, promovendo investigações, abertura de inquéritos e adotando outras providências, para determinar medidas legais e outras soluções de interesse da segurança pública. Exercer atividades de direção, coordenação e fiscalização pertinentes à Polícia Civil, distrital, regional e especializada.

ÓRGÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CARGO: PERITO CRIMINALÍSTICO CIVIL
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar atribuições relacionadas com perícias especializadas na área criminalística.

ÓRGÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

Executar e orientar tarefas relativas à preparação de processos, inquéritos, mandados, atos e termos, dando-lhes a forma adequada, para possibilitar o cumprimento das formalidades legais necessárias aos demais serviços cartorários.

ÓRGÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CARGO: AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR/MÉDIO

Realizar atividades pertinentes a operações policiais, adotando medidas ostensivas, preventivas ou repressivas, para proteger as pessoas e os bens contra os perigos e atos delituosos. Dirigir, devidamente habilitado, viaturas em operação de natureza policial.

ÓRGÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CARGO: PAPILOSCOPISTA DE POLÍCIA CIVIL
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

Especialista em identificação, desde a coleta até o arquivamento. Atividades de nível superior, complexas e diversificadas, envolvendo planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de trabalhos periciais papiloscópicos relativos ao levantamento, coleta, análise, codificação, decodificação e pesquisa de padrões e vestígios papilares; trabalhos periciais de prosopografia, envelhecimento, rejuvenescimento, representação e reconstituição facial humana, no âmbito de sua competência, bem como a realização de estudos e pesquisas técnico-científicas, visando a identificação civil e criminal.

ÓRGÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
CARGO: ANALISTA - ÁREA PROCESSUAL
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, privativas de bacharel em Direito, que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União, relacionadas ao planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas relativas à análise de processos administrativos e judiciais; elaboração de pareceres técnicos, pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e jurisprudência; colaborar na regularidade do cumprimento dos atos processuais, inclusive na observância dos prazos, antes de submetê-los à apreciação superior, adotando, quando for o caso, as providências cabíveis; executar trabalhos de natureza técnico-administrativas, tais como: elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, petições, bem como, realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática; proceder diligências internas e externas e outras atividades relativas à sua área de atuação; prestar informações jurídicas e administrativas ao público em geral, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ÓRGÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
CARGO: TÉCNICO - ÁREA ADMINISTRATIVA
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

Realizar atividades de nível intermediário, relacionadas ao planejamento, organização e execução de tarefas que envolvem a função de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais do Ministério Público da União; atuação nas áreas de controle processual, documentação, informação jurídica, recursos humanos, material, patrimônio, orçamento e finanças; realização de diligências internas e externas, levantamento de dados; elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e instrução de processos; pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência; emitir relatórios técnicos e informações em processos; distribuir e controlar materiais de consumo e permanente; elaborar e conferir cálculos diversos; revisar; proceder à reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências; prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, proceder à manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ÓRGÃO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Compete à Procuradoria Geral do Município, dentre outras atribuições, representar, privativamente, o Município em qualquer Juízo ou Tribunal, mesmo administrativo; exercer as funções de assessoria e consultoria jurídica superior no âmbito da Administração Municipal, colaborar com a Prefeitura na fiscalização da legalidade, impessoalidade, moralidade, e publicidade no âmbito do Poder Executivo, supervisionar, coordenar, dirigir e executar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar, receber e controlar a dívida ativa.

ÓRGÃO: JUSTIÇA FEDERAL
CARGO: JUIZ FEDERAL
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Aos juízes federais compete processar e julgar: as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; as causas relativas a direitos humanos; os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; os habeas-corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; os mandados de segurança e os habeas-data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; a disputa sobre direitos indígenas.

ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de Pareceres, certidões e relatórios estatísticos e a análise e pesquisa de legislação doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização. Compreende o processamento de feitos, a Redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processos. Envolve a distribuição e o controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e o arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ÓRGÃO: JUSTIÇA DO TRABALHO
CARGO: JUIZ DO TRABALHO
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; as ações que envolvam exercício do direito de greve; as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista; as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho.

ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo assuntos de natureza judiciária; prestar informações e elaborar relatórios, projetos e pareceres de natureza judiciária; proceder aos estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina para fundamentar análise de processo e tomada de decisão; dar suporte técnico e administrativo aos magistrados e/ou órgãos julgadores; redigir, digitar e conferir expedientes diversos; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

Sumário das atribuições: atividade de nível intermediário, relacionada às tarefas de apoio administrativo, envolvendo digitação e redação de expedientes, elaboração de gráficos, mapas e tabelas; prestar suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, magistrados e órgãos judicantes; executar trabalhos de redação e digitação de natureza variada, revisando-os antes de sua entrega definitiva; arquivar documentos em geral; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e guarda de processos e de expedientes diversos; prestar informações ao público sobre questões relacionadas à sua unidade de trabalho; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas preliminares e rotinas concernentes à sua unidade de trabalho; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO - AREA JUDICIÁRIA
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos, apoio a julgamentos e execução de mandados.

Executar atividades de análise processual; pesquisar e analisar legislação, jurisprudência e doutrina; elaborar pareceres jurídicos, atos administrativos, informações, relatórios e outros documentos de informação técnico-jurídica; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

Executar atividades de nível intermediário relacionadas às funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

Executar atividades de pesquisa, organização e armazenamento de legislação, jurisprudência e doutrina; instruir procedimentos administrativos e elaborar relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial, de acordo com a área de atuação; proceder à requisição, à substituição e ao controle de bens materiais e patrimoniais; executar atividades relacionadas ao planejamento operacional e à execução de projetos, programas e planos de ação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; promover o atendimento aos clientes internos e externos; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ÓRGÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGO: PROMOTOR DE JUSTIÇA
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Incumbe propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual; promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios; promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem; manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos; exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência; deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação; ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas; interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.

ÓRGÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGO: OFICIAL DE PROMOTORIA
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

Cabe ao servidor atender o público sobre o andamento dos autos de processos judiciais e documentos, verificando o assunto e possibilidade de atender ou encaminhar a outra área de atuação. Também cabe ao oficial de promotoria assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos promotores e procuradores da justiça.

ÓRGÃO: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CARGO: ADVOGADO DA UNIÃO
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Aos titulares dos cargos de Advogado da União incumbem a representação judicial desta e atividades de consultoria e assessoramento jurídicos relacionados àquela representação, respeitada a área de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

ÓRGÃO: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CARGO: PROCURADOR FEDERAL
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

São atribuições do cargo de Procurador Federal a representação judicial e extrajudicial da União quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, bem como a representação judicial e extrajudicial dessas entidades; as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à União, em suas referidas atividades descentralizadas, assim como às autarquias e às fundações federais; a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e a atividade de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados.

ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
CARGO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional desempenha as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados.
Compete especialmente: apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário; examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial; representar a União nas causas de natureza fiscal.

ÓRGÃO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
CARGO: DEFENSOR PÚBLICO
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Competem ao Defensor Público as funções de orientação, de postulação e de defesa dos direitos e interesses dos necessitados, na prestação jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.

ÓRGÃO: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CARGO: PROCURADOR DO ESTADO
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Compete ao Procurador do Estado: representar o Estado judicial e extrajudicialmente; exercer, privativamente, as funções de assessoramento e consultoria jurídica do Governador; exercer a defesa dos interesses da Administração Estadual junto aos órgãos de fiscalização financeira e orçamentária, interna ou externa; colaborar na elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem expedidos pelo Governador; elaborar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos memoriais e outras peças que envolvam matéria jurídica; promover a uniformidade do entendimento das Leis aplicáveis à administração Estadual, prevenindo conflitos de interpretação entre seus órgãos; representar o Estado nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interveniente, podendo, quando expressamente autorizado pelo Governador do Estado, desistir, transigir, fazer acordo, firmar compromisso, confessar, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Estado figure como parte; coligir elementos de fato e de direito e preparar em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo Governador, Secretários de Estado e outros agentes do poder público estadual; discutir recursos interpostos de decisões de qualquer instância judicial, na defesa do Estado; representar os interesses da administração pública estadual centralizada e descentralizada junto aos Tribunais de Contas; promover a regularização dos títulos de propriedade do Estado, à vista dos elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes; oficiar em todos os processos de alienação, concessão, reconhecimento de domínio ou posse de terras públicas e outros imóveis estaduais.

ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARGO: JUIZ DE DIREITO
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Compete aos juízes de direito, por distribuição, processar e julgar: todas as causas cíveis, excetuadas as da competência das Varas Privativas de Família e Sucessões, Fazenda Pública, Falência e Concordata e Cartas Precatórias, Assistência Judiciária, dos Juizados da Infância e da Juventude e de qualquer Vara especializada todas as causas de Direito de Família e de Direito das Sucessões, bem como as que diretamente se refiram a Registros Públicos do Registro Civil das Pessoas Naturais; presidir o Tribunal do Júri; promover a execução e fiscalização da transação penal, suspensão condicional do processo e penas restritivas de direito.

ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARGO: SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

TABELIÃES DE NOTAS: Compete com exclusividade: lavrar escrituras e procurações públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias.

TABELIÃES DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS: Compete aos tabeliães de registro de contratos marítimo: lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública; registrar os documentos da mesma natureza; reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo; expedir traslados e certidões.

TABELIÃES DE PROTESTO DE TÍTULO: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação; intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto; receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação; lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação; acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante; averbar (o cancelamento do protesto e as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados); expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO/SUPERIOR

Compete ao oficial de justiça: fazer citações, intimações, prisões, penhores, arrestos, sequestro e demais diligências próprias do ofício e ordenadas Juiz, lavrando de tudo os competentes autos, termos e certidões; convocar ou intimar pessoas idôneas que os auxiliem nas diligências ou testemunhem os atos de seu ofício; autenticar as citações e notificações que fizerem.

ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARGO: ESCREVENTE
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

São atribuições do escrevente: funcionar no Cível e no Criminal nos processos de competência dos Juízes perante os quais servirem; assistir e autenticar todos os autos do processo; fazer notificações dos despachos e sentenças, lavrando as respectivas certidões; lavrar os termos, assentada e atos do processo assim como editais, ordens, alvarás, guias, ofícios, mandatos, cartas precatórias, cartas de sentenças, de arrematação, de adjudição, formais de partilha e dos demais atos do Juízo; lavrar procurações; prestar aos interessados as informações que pedirem certidões narrativas ou que lhe forem pedidas salvo se versarem sobre objeto de segredo de Justiça; acompanhar os Juízes perante o qual servirem nas diligências dos seus ofícios; fiscalizar o pagamento de impostos e taxas nos atos a seu cargo; cotar termos, certidões e instrumentos, à custa e emolumentos; rubricar as folhas dos processos e numerá-los; escrever, legivelmente, todos os atos do processo a seu cargo; levar ou mandar levar em protocolo, aos Juízes, Procuradores, Órgãos do Ministério Público, Contador e Partidor, os autos conclusos ou com vistas; fazer conclusões dos autos que estiverem em termo de ser despachados, enviar ao contador os autos findos, aqueles em que houver condenação de custas por qualquer incidente; receber e transmitir precatórias pelo telefone; manter em dia o livro-índice de todos os processos a seu cargo, em ordem cronológica; assinar, de ordem do Juiz, os mandatos de citações nos termos do Código do Processo Civil.

ÓRGÃO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CARGO: DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Compete ao Defensor Público da União: desempenhar as funções de orientação, de postulação e de defesa dos direitos e interesses dos necessitados; atender às partes e aos interessados; postular a concessão da gratuidade de justiça para os necessitados; tentar conciliação das partes antes de promover ação cabível; acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos; interpor recurso para qualquer grau de jurisdição e promover revisão criminal, quando cabível; sustentar, oralmente ou por memorial, os recursos interpostos e as razões apresentadas por intermédio da Defensoria Pública da União; defender os acusados em processo disciplinar.

ÓRGÃO: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CARGO: PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Constituem atribuições do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal de Contas, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do erário; comparecer às sessões do Pleno e das Câmaras e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal; acionar o Ministério Público para a adoção das medidas legais no âmbito de sua competência; emitir parecer conclusivo em todos os processos pertinentes ao controle externo e em outros, por solicitação do Presidente ou do Relator; após o trânsito em julgado de decisão do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa, encaminhar ao jurisdicionado a respectiva certidão de débito para fim de notificação e interpor os recursos permitidos em lei.

ÓRGÃO: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO CONTAS DA UNIÃO
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

Constitui atribuições do cargo de Analista de Controle Externo, na Área de Controle Externo, o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.

ÓRGÃO: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO CONTAS DA UNIÃO
GRAU DE ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

Constitui atribuições do cargo de Técnico de Controle Externo o desempenho de atividades administrativas e logísticas de apoio, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.

Fonte: Rede LFG

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