Portadores de Necessidades Especiais
 

Reserva de vaga aos portadores de necessidades

Todo concurso público deve reservar, no mínimo, 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais. A regra, determinada pelo decreto 3.298, de 1999, não vale para cargos incompatíveis, como nas seleções para área policial. Os editais ainda devem definir as atribuições do cargo, os critérios para a inscrição e o prazo para envio de laudo médico com o CID (Classificação Internacional de Doença) – documento que comprova a deficiência.

Conheça os critérios que estabelecem quais são as “pessoas com deficiência”, nomenclatura advinda da convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do decreto 186/2008 do Senado Federal:

Deficiência

É toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Deficiência permanente

Aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

Incapacidade

É uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Deficiência física

É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência auditiva

É a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

Deficiência visual

É a cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Deficiência intelectual (ou mental)

É o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

Deficiência múltipla

É a associação de duas ou mais deficiências.

Como provar deficiência para entrar na lei de cotas?

É considerada pessoa com deficiência habilitada aquela que tem certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pode-se também obter laudo com um médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

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  •   terça-feira | 22/02/2011 12:36:35 | Anna
    Olá! Gostaria de saber qual o grau da visão que se considera para um PNE realizar uma prova em concurso? Na verdade, tenho dois tipos de problemas ópticos, uma miopia e um astigmatismo, que somados para longe são quase 3 graus e para perto quase 5. Obrigada pela disponibilidade.

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