Portadores de Necessidades Especiais
 

CNJ garante avaliação de candidatos deficientes durante estágio probatório

Mudança veio após o pedido de uma advogada com deficiência parcial da visão que foi excluída de um concurso para juiz.
 
 
Por Marina Dutra
 
Em março de 2010, candidatos portadores de necessidades especiais à carreira da magistratura conquistaram uma importante vitória. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma proposta apresentada pelo conselheiro José Adonis que garante que os candidatos com deficiência possam realizar as provas nos concursos para ingresso na carreira da magistratura e serem avaliados quanto à compatibilidade com a função durante o estágio probatório.
 
Antes da mudança, candidatos com deficiência eram excluídos previamente do concurso por uma comissão multiprofissional, que avaliava a incompatibilidade da mesma com as atribuições ao cargo de juiz.
 
O autor da proposta argumentou que o Decreto 33.298/99 já definia que a avaliação do candidato quanto à função judicante deve ser submetida no estágio probatório.
 
Motivação
 
A mudança na Resolução 75 veio após o pedido de uma advogada, que tem deficiência parcial da visão e foi excluída do concurso de juiz do trabalho substituto do TRT da 2ª Região, antes mesmo de ter realizado a prova objetiva.
 
Ela tinha argumentado que muitos tribunais possuem entre seus integrantes, magistrados com deficiência visual, como é o caso de Ricardo Tadeu da Fonseca, que foi o primeiro juiz cego a tomar posse em um tribunal brasileiro, em setembro de 2009. 
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