Por Marina Dutra
De caráter classificatório, a prova de títulos em concursos públicos consiste na apresentação de documentos que comprovem a especialização educacional e profissional do candidato. A análise é feita após a prova objetiva. Especialização, MBA, Doutorado, Mestrado, pós-graduação, publicação de livros ou artigos podem garantir pontos a mais ao concursando.
Não são todos os concursos que aplicam a avaliação de títulos, portanto o candidato deve ler com atenção o edital. O certame lista os documentos que são aceitos para a análise e os respectivos pontos atribuídos a cada um.
No edital também está estabelecido o prazo para o envio da documentação, que pode variar de dois a dez dias. Alguns certames exigem que os certificados sejam enviados com fotocópias autenticadas em cartório.
Para ter mais chances de ser classificado, o concursando deve preparar a documentação o quanto antes, de preferência, após a publicação do edital. Os pontos atribuídos aos candidatos representam em média 5% do total da pontuação de todas as provas.
O concurso não pode exigir apenas a prova de títulos como forma de avaliação. Ele deve seguir os princípios da igualdade e isonomia, previstos na Constituição Federal. A prova também não deve ser utilizada como critério de desempate.
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