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Não existe coisa pior na vida de um aprovado em concurso público do que ter que esperar por anos a fio até o momento de sua nomeação. Pesadelo maior é quando essa convocação nem chega a acontecer e o prazo de validade do concurso vence, eliminando assim as chances do candidato em assumir a tão sonhada vaga.
Infelizmente não há uma lei específica que obrigue os órgãos públicos a dar posse a todos os aprovados no país. Mas tramita no Senado o Projeto de Lei n° 154/11, do senador Rodrigo Rollemberg, que torna obrigatória a nomeação de candidato aprovado em concurso público.
Segundo o senador, o projeto busca corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos classificados não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação. "Não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso público, provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que, uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas, expressamente estabelecido no edital, veem seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los", argumenta o senador na proposta.
O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital. O projeto também veda a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva nos quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em disputa. A proposta ainda passará pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania e será analisada mais a fundo no início do 2° semestre.
Emmanuel Tomaz, com informações da Agência Senado
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