
Por Emmanuel Oliveira
O governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral assinou, na última segunda-feira (6/6), o decreto que determina a reserva de 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos nas esferas do poder executivo e administrativo do Estado. O decreto, que passa a valer daqui um mês, leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.
Cabral acredita que essa política venha beneficiar o acesso de negros e índios ao mercado de trabalho. “O racismo ainda existe no Brasil e deve ser combatido. Essa parcela da população, por muitos anos, foram vítimas e o Governo do Estado entende que é dever da administração pública promover ações que busquem a igualdade de oportunidades no acesso a cargos e empregos públicos.”.
A ministra da Igualdade Racial, Luíza Bairros, acredita que este decreto seja o ponta pé inicial na luta contra as desigualdades raciais no país e defende a ampliação desta medida para outros estados e iniciativa privada. “A assinatura deste decreto torna mais evidente a importância de termos no Brasil o Estatuto da Igualdade Racial que dá ao Poder Público amplas possibilidades de trabalhar de forma efetiva para a igualdade racial no Brasil.”, argumenta.
O que diz a lei
Não há lei nacional sobre reserva de vagas em concursos para determinadas raças, apenas para deficientes físicos. O artigo 39 do Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/10), diz que o poder público deve promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, visando a promoção na igualdade nas contratações do setor público, mas não define o tipo de ação a ser adotada e muito menos estabelece cotas para negros em concursos públicos.
A regra começa valer a daqui um mês no Estado do Rio de Janeiro, mas outros lugares do Brasil já adotam tal medida como os estados do Paraná, que reserva 10% das vagas para negros em concursos estaduais. O Estado de Mato Grosso do Sul reserva a mesma porcentagem de vagas a negros e 3% para índios.
A única regra que vale em todo o país quanto a cotas em concurso público, é a lei 8.112 que rege o servidor público civil federal. A referida lei determina que 5% das vagas sejam reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis. Como por exemplo a cargos ou empregos que exijam aptidão plena do candidato, como no caso de concurso para agente da polícia, tal regra não se aplica.
Regras
Para se candidatar a 20% das vagas, a pessoa deve se declarar negra ou índia no momento da inscrição. Todos os candidatos – inclusive o grupo beneficiado – passam pelas mesmas etapas que os demais e precisam obter a nota mínima exigida para aprovação.
Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas de reserva voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de classificação. A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio.
Nos Estados do Paraná e em Mato Grosso do Sul, os candidatos que se declaram negros ou índios, além de cumprirem com as mesmas etapas dos demais, passam por uma banca que faz uma avaliação visual para confirmar se poderão ficar com a vaga reservada. Essa banca considera não só a cor da pele, mas características como tipo de cabelo, formato da boca e nariz. No Rio de Janeiro, esses detalhes ainda não foram divulgados.
Enquete
A medida já provoca polêmicas e divide opiniões. E olha que, ainda, só é válida para alguns estados do Brasil. Mas há um projeto de lei tramitando pelo Congresso para que a medida seja adota em todos os concursos públicos do País.
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