É comum encontrar fraudes nos concursos envolvendo policiais, servidores públicos, advogados e juízes. Na operação de 2005, intitulada de Galileu, a lista de suspeitos envolvia policiais civis e militares, além de servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que foram acusados de vender gabaritos aos candidatos.
Em caso de suspeita de irregularidades, o concurso e todas as suas etapas posteriores devem ser suspensas até a conclusão da apuração das denúncias, geralmente realizada pela polícia ou Ministério Público.
Se confirmada a fraude, as provas devem ser anuladas e um novo concurso deve ser feito, mantendo-se o edital inicial. Alguns órgãos remarcam a data das provas e reabrem as inscrições.
Precauções
Não há como prever a fraude no concurso, mas existem maneiras do candidato constatar irregularidades no edital e evitar uma futura dor de cabeça. O concursando pode desconfiar e até denunciar se no certame estiver prevista a incineração dos documentos da seleção em um prazo de 60 dias.
O correto é o órgão e a organizadora arquivarem a documentação por pelo menos cinco anos para ficar à disposição dos candidatos.
No edital também deve estar prevista a isenção da taxa de inscrição a pessoas de baixa renda, como estabelece a Constituição Federal. O candidato deve ficar atento ao peso que será atribuído a cada disciplina na prova, pois algumas organizadoras podem alterar o valor para beneficiar determinados inscritos.
O concursando deve evitar concursos em que o próprio órgão é quem realiza todas as fases do processo. Geralmente, a seleção pode servir apenas como “fachada” para legalizar servidores terceirizados ou comissionados que já trabalham no órgão.
Concursos que estabelecem período curto entre o prazo de inscrição e a realização das provas devem ser vistos com ponderação. O certo é que após a divulgação do edital, as provas sejam marcadas em até dois meses.
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