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Entenda as mudanças nos concursos federais

Por Marina Dutra

Em agosto de 2009, o Governo Federal publicou um novo decreto (6.944) no Diário Oficial que padronizou os editais para a realização de concursos públicos na esfera federal. Antes dispersas em diversos atos normativos, as regras foram consolidadas com o objetivo de proteger os direitos dos candidatos.

Uma das alterações diz respeito ao Ministério do Planejamento, que se tornou o responsável em autorizar a abertura dos concursos federais, exceto nas carreiras de procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, defensor público da União, diplomata e advogado da União. Além disso, o ministério deve decidir sobre a ocupação de cargos, exceto para as funções de professor.

Também ganhou novas regras o resultado final com a lista dos aprovados, a chamada homologação dos concursos. No decreto, fica estabelecida uma relação entre quantidade de vagas x número máximo de candidatos aprovados. A medida garantirá o preenchimento do cargo rapidamente.

O compromisso do órgão é de contratar, de imediato e na totalidade, apenas o número original de vagas. O Ministério do Planejamento pode autorizar a nomeação de candidatos aprovados, mas não convocados, desde que atenda ao limite máximo de 50% a mais que a quantidade original de vagas.

O edital deve ser publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 60 dias da realização da primeira prova. O regulamento deve ser divulgado no site do órgão que abriu as vagas e no site da organizadora do concurso. O órgão poderá cobrar a comprovação do nível de escolaridade somente no ato de posse do cargo, e não no momento da inscrição.

Provas

Houve mudanças na realização de concursos que, dependendo da carreira, podem solicitar exame psicotécnico. No entanto, será vedada a realização do exame para avaliação vocacional ou de quociente de inteligência (QI).

Provas orais ou de defesa memorial serão feitas em sessão pública gravada. Na prática, a regra evita questionamentos na Justiça e torna o processo menos passível de fraude. Nas provas de aptidão física, o edital deve detalhar como será realizado o exame e determinar o desempenho mínimo para classificação.

O valor cobrado no concurso deve ser fixado no edital levando-se em conta as despesas estimadas para a realização do mesmo. Devem constar também as possibilidades de isenção de taxa. Os concursos podem ser aplicados em até duas etapas, com a segunda constituída de cursos de formação, como já ocorre na Polícia Federal.

Entenda as regras passo a passo:

Para quem vale

Para todo o Executivo Federal (administração direta e indireta), em autarquias e fundações.

Edital

Ele deve ser publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de 60 dias da realização da primeira prova. Em seguida, o regulamento deve ser divulgado no site do órgão que abriu as vagas e também da organizadora responsável pela execução do concurso.
Devem constar no documento regras referente a vagas, cargos, nome da instituição responsável pelo concurso, nível de escolaridade exigido, valor da taxa de inscrição e de isenção (se possível), data da prova, lei de criação do cargo e descrição das atividades, fixação do prazo de validade, possibilidade de prorrogação, entre outros.

Autorização

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será responsável pela autorização dos concursos públicos federais, assim como deve decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos.

Exceções nas carreiras: advogado da União, procurador da Fazenda Nacional e procurador federal, cujos atos serão praticados pelo advogado-geral da União; na carreira de defensor público da União, cujos atos serão praticados pelo defensor público-geral; e na carreira de diplomata, cujos atos serão praticados pelo Ministro das Relações Exteriores.

O órgão tem o prazo máximo de seis meses após a autorização do Ministério do Planejamento para lançar o edital de abertura de inscrições. Caso o prazo vença, a autorização perde o efeito.

Cadastro de reserva

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão pode autorizar a realização de concurso para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade. A formação de cadastro de reserva está restrita a carreiras e planos de cargos cujas atribuições sejam de natureza exclusivamente administrativa e de suporte.

Comprovação de nível de escolaridade

A escolaridade mínima e a experiência profissional deverão ser comprovadas no ato de posse do cargo, ao contrário do que ocorria antes, no momento da inscrição ou em qualquer outra etapa.

Nomeação

Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão pode autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas.

Taxa de inscrição

O valor cobrado será fixado em edital levando-se em consideração os custos estimados para a realização do concurso. Além disso, deverão constar as possibilidades de isenção de taxa.

Prova de títulos

A apresentação dos títulos deve ocorrer em data a ser estabelecida no edital, sempre posterior à da inscrição no concurso, e deverá também ser realizada como etapa posterior à prova escrita. Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores ou que tiverem inscrição aceita no certame.

Prova oral

A prova oral ou defesa de memorial deve ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

Provas práticas

No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deve haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, assim como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.

Prova de aptidão específica

O edital deve informar o tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.

Exame psicotécnico

A realização do exame deve ser limitada à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo. É vedada a realização do exame para avaliação vocacional ou de quociente de inteligência (QI).

Classificados

O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, seguindo a quantidade de vagas previstas no edital e do número máximo de aprovados (que pode chegar a duas vezes o número de vagas).

 

 

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