Por Marina Dutra
Concursando que se preze deve conhecer todas as etapas que envolvem as seleções públicas. Saber o que é o emprego público, como são autorizados os concursos e os prazos para a realização das provas evita que o candidato tenha surpresas desagradáveis durante o processo.
Empregados públicos são funcionários que prestam serviços diretamente aos órgãos públicos e estão empregados em uma das esferas dos três poderes: Legislativo, Executivo ou Judiciário. A maioria dos órgãos adota o regime estatuário para a contratação dos servidores.
O Ministério do Planejamento e Orçamento é o órgão responsável pela autorização do concurso na esfera federal. O órgão interessado na realização do concurso deve verificar antes no departamento de Recursos Humanos a necessidade do preenchimento de novas vagas. Se houver, ele deve encaminhar o pedido ao ministério.
Após a autorização (que pode levar meses), o órgão prepara a licitação para escolher a banca organizadora. Em seguida, o edital que contém todas as orientações ao candidato é publicado.
Fique por dentro das etapas:
1. O órgão público verifica no departamento de Recursos Humanos a quantidade de cargos vagos para provimento de novos servidores;
2. O órgão solicita ao Ministério do Planejamento e Orçamento a autorização para a realização do concurso (na esfera federal). Em nível estadual e municipal, o órgão solicita a autorização do concurso no órgão ao qual está subordinado;
3. Autorização do concurso;
4. O órgão escolhe a entidade organizadora do concurso. Geralmente a escolha da banca passa antes por licitação para dar lisura ao processo. A banca que oferece preços praticáveis no mercado muitas vezes é a escolhida;
5. Preparação do edital;
6. Publicação do edital;
7. Abertura do período de inscrições;
8. Aplicação das provas que geralmente são realizadas de dois a três meses após a publicação do edital;
9. Divulgação dos gabaritos preliminares pela empresa organizadora;
10. Alguns concursos reservam período para que o candidato entre com recurso contra questões que ele não concordou;
11. Avaliação dos recursos (que podem ser deferidos ou não) e publicação dos gabaritos finais;
12. Divulgação dos resultados da primeira etapa de provas (quando há mais de uma etapa);
13. Aplicação de outras etapas de provas aos aprovados da etapa anterior, como avaliação física e psicológica, investigação de vida pregressa, exames médicos e outros;
14. Resultado final do concurso;
15. Alguns concursos exigem dos candidatos aprovados nas etapas anteriores o curso de formação (etapa final);
16. Homologação do resultado final (quando é publicada a relação dos candidatos aprovados por ordem de classificação);
17. Nomeação dos aprovados (convocação para trabalhar);
Vale lembrar
• A autorização do concurso, a publicação do edital e a homologação do resultado final são divulgadas nos respectivos “Diários Oficiais” do Estado ou município.
• Após a publicação do edital, a banca ou órgão podem publicar a retificação do mesmo, ou seja, um edital que poderá acrescentar, corrigir ou modificar informações precisas do mesmo concurso.