Por Marina Dutra
Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais de Justiça do país a proibição de bancas secretas em concursos do Judiciário. Prática ainda recorrente em alguns tribunais, as bancas são caracterizadas nas ocasiões em que não são divulgados os nomes dos integrantes da comissão do concurso e da banca examinadora.
A medida veio após o Ministério Público ter apontado as bancas secretas no concurso público para os cartórios realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) de 2008. O conselheiro Joaquim Falcão determinou no ano passado que o TJ-GO desse publicidade e transparência das composições das bancas e comissões.
A recomendação do CNJ é direcionada aos concursos feitos pelos próprios tribunais ou por instituições especializadas e ainda alcança as seleções de magistrados, cartórios ou para servidores.
O conselho entende que a falta de publicidade dos membros pode prejudicar os candidatos, já que ela dificultaria a investigação de eventuais irregularidades, como favorecimentos e privilégios em razão do grau de parentesco entre o examinador e o concursando.
Os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, Distrito Federal e Pernambuco aboliram há anos as bancas secretas, mas outros órgãos ainda insistem em burlar os princípios constitucionais, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Editais divulgados no site do CNJ
Ainda em 2009, em cumprimento à Resolução 75 do CNJ que regulamentou as regras para a realização dos concursos para juiz, o conselho ainda passou a divulgar em seu site as seleções em andamento no país. Para localizar o link no portal do CNJ, o interessado deve clicar em “Poder Judiciário” e em seguida “Concursos”.
A comissão do concurso deve disponibilizar a divulgação integral do edital no endereço do CNJ e também do tribunal. A intenção é centralizar todas as informações.