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Aprovação por um fio

                        Foto: Internet

Horas dedicadas aos estudos, investimentos em livros, apostilas, cursinhos preparatórios, gastos com taxas de inscrição e ainda por cima, manter o equilíbrio emocional durante o período pré e pós prova.

Todas essas situações são comuns na vida de um concurseiro, que sonha em conquistar uma vaga no funcionalismo público.

Mas e quando a aprovação - conquistada a dura penas - chega e os candidatos veem este sonho escorrer pelos dedos, com a proximidade do fim da validade dos concursos?

A situação dos aprovados para cadastro de reserva é bem delicada. A incerteza da convocação faz com que muitos concurseiros desistam da seleção ou até mesmo analisem os prós e contras antes de começarem a maratona de estudos.

Segundo o coordenador geral e professor de raciocínio lógico de um curso preparatório em Goiânia (GO), Pedro Menzel Galvão, estudar anos em busca do sonhado emprego público é válido, mesmo se o edital do certame prevê apenas vagas para cadastro de reserva. "Não são todos os concursos que oferecem vagas para o cadastro de reserva. O cadastro é uma segurança que o órgão tem para não precisar fazer um concurso atrás do outro e comparados à iniciativa privada, os cargos oferecidos pela máquina administrativa proporcionam salários maiores, estabilidade e segurança", avalia.

O professor acredita que muitos aprovados não são convocados devido a disponibilização de uma quantidade muito maior para cadastro de reserva do que é realmente necessário. "A situação é que muitos concursos abrem vagas excessivas para cadastro de reserva, se comparada a quantidade de oportunidades para contratação imediata. Na verdade cria se um cadastro grande em relação a real necessidade daquele órgão", conclui.

A espera da convocação

A jornalista Thaís Romão vivencia o drama de perto. Em 2010 ela foi aprovada no concurso da Agência Goiana de Comunicação (Agecom) do Estado de Goiás e há quase dois anos aguarda a convocação. O período de homologação do certame vence no meio do ano que vem e até lá a jornalista tem a expectativa de ser nomeada. "Apesar de estar no cadastro de reserva ainda tenho a esperança de ser chamada, embora não seja comum o Estado de Goiás convocar todos os aprovados em cadastro de reserva.", lamenta.

Esperança para os aprovados

Infelizmente casos como o da jornalista Thaís Romão e de tantos outros concurseiros aprovados são mais comuns do que se imagina. Embora não exista uma lei específica que obrigue os órgãos públicos a dar posse a todos os aprovados no país, tramita no Senado o Projeto de Lei nº 154/11, do senador Rodrigo Rollemberg, tornando obrigatória a nomeação do candidato aprovado em concurso público. (Leia mais aqui)

A ideia é que todos os direitos dos aprovados sejam assegurados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, todas as vagas previstas inicialmente. Além disso, o Projeto visa evitar a realização de seleções exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, nas quais não haveria previsão do número de vagas colocadas na disputa.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e professor, Ari Ferreira de Queiroz, explica que o projeto de lei é um anseio antigo dos concurseiros e da sociedade em geral. "O poder público tem que dar posse porque ele não tem o direito de brincar com a boa-fé das pessoas. Quando se abre um concurso cria-se expectativas, pois é um projeto de vida no qual muitas pessoas investem tempo, dinheiro e se privam de muita coisa", pontua.

O magistrado explica que o projeto de lei, caso aprovado, dará mais certeza aos aprovados de serem contratados. "Não muda muita coisa. Apenas deixa mais claro e traz uma segurança jurídica maior ao candidato aprovado. Hoje como não há uma lei que obriga a contratação, o cidadão tem como único recurso a Justiça", conclui.

Mayara Oliveira
 

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