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A inclusão de deficientes em concursos públicos

Por Rafaella Aires

O Artigo 37 da Constituição Federal assegura ao deficiente físico o direito de concorrer a vagas oferecidas por concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos.

De acordo com a lei, todo concurso público deve reservar a porcentagem mínima de 5% ou máxima de 20% do total de vagas para candidatos portadores de deficiência.

Para concorrer às vagas, os candidatos deverão apresentar o laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e a provável causa da deficiência.

Inscrição

Antes de se inscrever é importante que o candidato verifique se as tarefas e atribuições dos cargos disponíveis são compatíveis com o seu tipo de deficiência. Se sim, é necessário que ele siga as instruções presentes no edital.

Caso haja necessidade de adaptação e condições diferenciadas para a realização da prova, o candidato deverá requerê-las à empresa organizadora dentro do prazo estabelecido pelo edital.

Inclusão no mercado de trabalho

Tanto no setor público quanto no privado há a exigência de integração de pessoas portadoras de deficiência. O objetivo é provocar a conscientização da população e garantir a inclusão de deficientes no mercado de trabalho.

Apesar de haver a obrigatoriedade da reserva de vagas, ainda são poucos os lugares adaptados para receber essas pessoas, colocando-as em desvantagens em relação aos demais.

Mais do que dar oportunidades para os deficientes é preciso que também haja a preocupação em garantir uma boa estrutura física, adaptando o ambiente de trabalho de acordo com as necessidades do empregado.

 

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