Você está aqui:   Página Inicial     Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes

 

FAQ

O que significa retificação?

Após a abertura do edital, geralmente é divulgado o que se chama de retificação, disponibilizando informações, corrigindo ou acrescentando novos itens.

Tenho tatuagem, posso prestar concurso? Quais concursos proíbem tatuagens?

De um modo geral, os concursos não fazem restrições com relação ao uso de tatuagens. Mas em carreiras na área policial, existem restrições que podem ou não impedir seu ingresso, como por exemplo, uso de tatuagens visíveis quando se utiliza uniforme. Tatuagens com imagens que passem uma mensagem contra a ordem pública, ou imbuídas de preconceito, também podem atrapalhar. O critério, porém, é subjetivo e o candidato que for impedido de prestar concurso, pode se apoiar na Justiça e conseguir a autorização para assumir o referido cargo.

Tenho estatura baixa, existe restrição quanto a isso?

Concursos da área militar (Marinha, Exército e Aeronáutica) estabelecem restrição quanto à estatura. No entanto, na maioria, não é exigido algum tipo de porte físico como pré-requisito. O recomendado é que o candidato leia com atenção o edital antes de se inscrever na seleção.

O curso sequencial (2 anos) pode ser aceito para disputa de cargos de nível superior?

Antes de se inscrever no concurso, o candidato deve estar atento aos pré-requisitos de cada cargo no edital. Geralmente, se entende que o curso sequencial é considerado nível superior, mas se o concurso exigir nível de graduação, o curso não preenche tal requisito.

Posso prestar concurso tendo me aposentado?

Não há problemas se a aposentadoria partir pela iniciativa privada. As restrições implicam somente se a aposentadoria do candidato for como funcionário público de qualquer órgão.

É possível disputar outro cargo público, mesmo já trabalhando como funcionário público em outro órgão?

É possível, mas o candidato deve pedir exoneração do atual para ser nomeado no outro cargo.

Restrição no SPC ou Serasa impede o candidato de assumir algum cargo público?

A condição financeira do candidato não é empecilho para que ele assuma o cargo após aprovado no concurso. No entanto, alguns concursos, como na área de bancos, exigem nome ‘limpo’ do concursando.

O concurso pode mudar o edital?

Sim, desde que a banca/órgão divulgue as alterações, seguindo o princípio constitucional da publicidade nos concursos públicos. As mudanças geralmente são publicadas como “retificação de edital” e tratam-se de datas, locais e outras.

Estou grávida e meu bebê nasce no período da tomada de posse. O que devo fazer?

Este motivo não impede a grávida de tomar posse. Caso a data de apresentação para a tomada de posse coincida com o período de nascimento do bebê, a candidata poderá entrar com recurso na Justiça para tentar mudar a data da posse.

O que fazer se eu ainda estiver amamentando meu bebê no dia da prova?

A candidata lactante deve entrar com recurso especial na inscrição do concurso com uma carta do médico ou a certidão de nascimento da criança. No entanto, a possibilidade de a mãe levar o filho para a prova não está garantida na Constituição, apesar de muitas organizadoras permitirem isso no edital. A candidata poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade.

Após tomar posse, o órgão pode aumentar minha carga horária?

A mudança só deve ser feita se estiver em documento previsto pela Lei dizendo que você concorda com a alteração. A lei n° 8.112/90, que rege sobre o servidor público, deixa claro em seu artigo 13, que as “responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado” não podem ser alterados unilateralmente por qualquer das partes.

Ano eleitoral impede realização de concurso?

Não. A realização de concursos não é proibida por lei, apenas as nomeações, que não podem ser feitas entre os três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Qual é o prazo de validade do concurso?

Em todo edital deve estar previsto o tempo de validade do concurso e o tempo de prorrogação por igual período. Por exemplo, um concurso tem validade de um ano, podendo ser prorrogável pelo mesmo período e apenas uma vez.

Existe prazo para ser aplicada a prova após a publicação do edital?

O Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009 determina que o edital deve ser publicado com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova.

Estrangeiro pode prestar concurso e, caso aprovado, assumir o cargo?

Só é permitido no caso de estrangeiros naturalizados que possuam Certificado de Naturalização emitido pelo Ministério da Justiça, ou tenham nacionalidade portuguesa. 

Twitter

Notícias Mais Lidas

0
1
2
3
4
5
6
7