DICIONÁRIO
 

Ação Cível Originária

(ACO) (AOR) Ação usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil (diferente de Ação penal). É originária quando começa no Supremo Tribunal Federal, por tratar de:litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios;conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta.


Resolução mínima recomendada de 1024x768 - Todos os direitos reservados © 2010 PortalBrasilEscola.com.
Proibida a reprodução comercial sem autorização (Inciso I do Artigo 29 Lei 9.610/98).