Em abril de 2010, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso anulou o concurso para 120 vagas na Prefeitura de Novo São Joaquim (MT), realizado em 2008, porque a presidente da comissão do certame havia participado do mesmo e tinha sido aprovada.
Os candidatos puderam resgatar a taxa de inscrição. Na época, os participantes chegaram a denunciar irregularidades nas nomeações por ter obedecido a ordem de classificação.
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