Em outubro de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da lei do Estado de Santa Catarina que impedem a realização de concurso público para atividades notariais e de registro. A lei tinha sido criada pela Assembleia Legislativa do Estado em 2007.
A decisão partiu do pedido de liminar ajuizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que argumentava que os dispositivos ferem a Constituição Federal.
Com informações do Superior Tribunal Federal.
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